SERVIÇOS

FORMAS DE PAGAMENTO

 

Para serviços solicitados e títulos protocolados presencialmente:

  • em espécie (moeda corrente nacional);
  • cheque;
  • PIX;
  • transferência bancária;
  • cartão de débito;
  • cartão de crédito (parcelamento);

 

Para títulos protocolados eletronicamente, via SAEC/ONR, as formas de pagamento são definidas pela referida central eletrônica.

 

 

 

Informamos ainda que, todas as formas de pagamento aceitas por esta Serventia, estão previstas no artigo 1º, parágrafo 7º, art. 34, do Provimento 01/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, com redação alterada pelo Provimento nº 12/2022.